domingo, 29 de outubro de 2017

Estatutos

Artigo 1.º
Denominação, sede e duração


1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação Alma Naturista, e tem a sede na Rua Luís de Pina Lote Nº 26, Quinta do Chiado, 2810-321 Feijó, freguesia de Feijó, concelho de Almada e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número 514630353 de pessoa coletiva e o número de identificação na segurança social 25146303532.


Artigo 2.º
Fim


A associação tem como fim desenvolver, difundir e promover a prática naturista,  de acordo com a ética naturista e a lei, respeitando o estipulado nos Estatutos e demais Regulamentos levando a cabo ações de caráter desportivo, recreativo, ecológico, holístico e cultural, preferencialmente em harmonia com a Natureza, contribuindo para o desenvolvimento físico e psicológico dos seus associados com o propósito de favorecer a autoestima, o respeito pela liberdade individual, a tolerância e aceitação em sociedade, e a promoção e defesa do meio-ambiente, encontrando-se aberta a todos os que voluntariamente se encontrem dispostos a nela participar independentemente de sexo, raça, credo ou nacionalidade. 


Artigo 3.º
Receitas


Constituem receitas da associação, designadamente:
a) os donativos dos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.


Artigo 4.º
Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.


Artigo 5.º
Assembleia geral


1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, dos quais um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º
Direção


1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direção.

Artigo 7.º
Conselho Fiscal


1. O Conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.

Artigo 8.º
Admissão e exclusão


As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.



Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Publicação dos Estatutos
Constituição da Associação

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